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Assédio Moral na Empresa: O Que é e Como Lidar com Essa Situação

Atualizado: 26 de ago. de 2024



O assédio moral é uma realidade preocupante no ambiente de trabalho, podendo afetar a saúde física e emocional dos colaboradores, além de comprometer o clima organizacional. Neste artigo, mostraremos o que constitui assédio moral, exemplos práticos, suas consequências legais e as medidas que podem ser adotadas para lidar com essa situação tanto internamente quanto judicialmente.

 

1. Definição de Assédio Moral:

 

O assédio moral no contexto trabalhista refere-se a comportamentos abusivos, repetitivos e prolongados que ocorrem no ambiente de trabalho e que têm como objetivo ou efeito prejudicar a dignidade, a integridade psicológica ou física de um trabalhador, colocando em risco seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho. É uma forma de violência psicológica que pode ser exercida por superiores hierárquicos, colegas de trabalho ou subordinados, e pode manifestar-se de diversas formas, como humilhações, intimidações, exclusões, difamações, entre outras.

 

2. Legislação Brasileira e Direitos do Trabalhador:

No Brasil, o assédio moral é reconhecido como uma forma de violência psicológica e é passível de responsabilização civil e criminal, conforme a legislação trabalhista e o Código Civil.

 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 483, permite que o trabalhador rescinda o contrato de trabalho por justa causa havendo a comprovação de que seja vítima de assédio moral sofrido na empresa.

 

Além da CLT, há também decisões judiciais favoráveis que reconhece o direito à indenização por danos morais em casos de assédio moral no ambiente de trabalho.

 

É fundamental que as empresas implementem políticas de prevenção e combate ao assédio moral, proporcionando um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todos os colaboradores.

 

3. Exemplos e Tipos de Assédio Moral:

O assédio moral no ambiente de trabalho pode se manifestar de várias maneiras e pode ser sutil ou explícito. Abaixo estão alguns exemplos e tipos comuns de comportamentos que configuram assédio moral:

 

Humilhar ou Ridicularizar: Consiste em ridicularizar, zombar ou menosprezar o trabalhador na frente de colegas ou superiores hierárquicos. Pode incluir comentários depreciativos sobre a capacidade profissional ou pessoal do indivíduo.

 

Isolamento Social: Excluir deliberadamente o trabalhador de atividades de equipe, reuniões importantes ou eventos sociais relacionados ao trabalho, isolando-o dos colegas e criando um ambiente de exclusão.

 

Sobrecarga de trabalho: Atribuir ao trabalhador uma carga excessiva de tarefas ou responsabilidades, além do razoavelmente exigível, com o objetivo de sobrecarregá-lo e, consequentemente, comprometer sua saúde física ou mental.

Ignorar ou desprezar: Ignorar sistematicamente o trabalhador, suas contribuições ou suas opiniões durante reuniões, discussões ou outras interações no ambiente de trabalho.

 

Intimidação e ameaças: Utilizar ameaças, gestos agressivos, intimidação física ou verbal para intimidar o trabalhador, induzindo medo e criando um ambiente de tensão e insegurança.

 

Espalhar rumores ou informações falsas: Propagar informações falsas ou difamatórias sobre o trabalhador, prejudicando sua reputação pessoal ou profissional entre os colegas e superiores.

 

Monitoramento exclusivo e excessivo: Monitorar excessivamente as atividades do trabalhador, interferir de maneira injustificada em suas decisões profissionais ou usar o poder hierárquico de forma abusiva para controlar ou intimidar.

 

Discriminação ou Preconceito: Direcionar o assédio moral com base em características pessoais como raça, gênero, orientação sexual, religião, deficiência, entre outros, configurando discriminação e violando direitos fundamentais do trabalhador.

 

Pressão ou Manipulação emocional: Utilizar manipulação emocional, como chantagem emocional, para pressionar o trabalhador a agir de determinada maneira ou para alcançar objetivos pessoais ou organizacionais.

 

4. Procedimentos Internos para Combater o Assédio Moral:

 

Para combater o assédio moral no ambiente de trabalho, as empresas devem implementar procedimentos claros e eficazes que promovam um ambiente saudável, respeitoso e seguro para todos os colaboradores. Aqui estão algumas diretrizes e procedimentos que podem ser adotados:

·         Criação de um Código de Conduta: Estabelecer diretrizes claras sobre o comportamento esperado no ambiente de trabalho, incluindo definições de assédio moral, exemplos de comportamentos inaceitáveis e as consequências para quem violar essas normas.

 

·         Canais Confidenciais para Denúncias: Estabelecer um canal confidencial e seguro para que os colaboradores possam denunciar casos de assédio moral sem medo de retaliação. Isso pode incluir um e-mail específico, linha telefônica direta ou até mesmo um formulário online.

 

·         Treinamento para Colaboradores e Gestores: Oferecer treinamentos regulares sobre assédio moral, destacando as consequências legais, éticas e organizacionais desse comportamento. Incluir exemplos práticos e simulações de situações de assédio para sensibilizar os colaboradores.

 

·         Apoio Psicológico e Jurídico: Oferecer suporte psicológico e jurídico para as vítimas de assédio moral, orientando sobre os passos a serem tomados e fornecendo acompanhamento adequado durante o processo de investigação e resolução do caso.

 

 

5. Recursos Externos e Processo Judicial:

Quando o assédio moral no ambiente de trabalho não é adequadamente solucionado pelas medidas internas da empresa, os colaboradores têm o direito e a opção de buscar recursos externos e, se necessário, iniciar um processo judicial para proteger seus direitos e obter reparação pelos danos sofridos. Aqui estão as etapas e os recursos externos que podem ser utilizados nesse contexto:

  

·         Sindicatos: Os sindicatos têm um papel importante na proteção dos direitos dos trabalhadores. Eles podem oferecer suporte jurídico, representação e aconselhamento para os funcionários que estão lidando com assédio moral.

 

·         Ministério do Trabalho: O MPT atua na defesa dos interesses coletivos dos trabalhadores e pode investigar denúncias de assédio moral. Os trabalhadores podem fazer denúncias diretamente ao MPT, que poderá tomar medidas legais contra o empregador, se necessário.

 

·         Escritório de Advocacia com advogados especializados:  Consultar um advogado especializado em direito trabalhista é essencial para obter aconselhamento jurídico personalizado e representação legal durante todo o processo judicial. O advogado ajudará a avaliar as opções disponíveis, preparar a documentação necessária e orientar sobre os procedimentos legais. É através do advogado especializado que saberá quais provas precisa reunir, como será o processo judicial e a realização das audiências até a finalização do processo judicial.

 

 

O combate ao assédio moral é fundamental para preservar a dignidade e a saúde dos trabalhadores, além de promover um ambiente de trabalho mais produtivo e positivo. Empresas que adotam medidas eficazes de prevenção e combate ao assédio moral não apenas cumprem com suas obrigações legais, mas também contribuem para um ambiente organizacional mais justo e humano.


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